Nova lei regulamenta a profissão de doula no Brasil

Foi sancionada, na quarta-feira (8/4), a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A norma estabelece as atribuições, requisitos e limites de atuação dessas profissionais, que prestam apoio físico, emocional e informativo às gestantes antes, durante e após o parto. A presença da doula, escolhida livremente pela gestante, é permitida tanto na rede pública quanto na privada, sem substituir o direito já assegurado a um acompanhante.

A nova legislação estabelece as atribuições das doulas em diferentes fases da gestação. Durante a gravidez, essas profissionais poderão facilitar o acesso da gestante a informações atualizadas sobre gestação, parto e pós-parto, com base em evidências científicas, além de incentivar a realização do acompanhamento pré-natal em unidades de saúde. No momento do parto, a doula poderá orientar sobre posições mais confortáveis, auxiliar no uso de técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade e utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas. Já no pós-parto, será possível orientar e apoiar os cuidados com o recém-nascido e o processo de amamentação.

A lei também define limites claros para a atuação dessas profissionais. Fica proibido às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir em procedimentos técnicos executados por profissionais de saúde. Para o exercício da profissão, será exigido ensino médio completo e curso específico de qualificação em doulagem, sendo necessário revalidar diplomas obtidos no exterior. A legislação ainda garante a continuidade do trabalho às profissionais que comprovarem atuação na área por mais de três anos.

O texto também assegura que a presença da doula, escolhida livremente pela gestante, não substitui o direito ao acompanhante já previsto em lei, sendo permitida em unidades públicas e privadas durante todo o trabalho de parto e no pós-parto imediato, inclusive em casos de intercorrências ou abortamento. Os estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxa adicional pela presença da doula, nem ficam obrigados a remunerar ou estabelecer vínculo empregatício com essas profissionais. Além disso, a lei permite que doulas integrem equipes da atenção básica, sem substituir a atuação dos demais profissionais de saúde.

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