Começam a valer, a partir desta segunda-feira (4/5), penas mais duras para crimes como furto, roubo e receptação no Brasil. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também aumenta a punição para estelionato e delitos virtuais, incluindo golpes praticados pela internet.
Pelo novo texto, as penas de reclusão ficam assim:
Furto: de 1 a 6 anos (antes, o máximo era de 4 anos);
Furto de celular: de 4 a 10 anos (antes enquadrado como furto simples);
Furto por meio eletrônico: até 10 anos (antes, até 8 anos);
Roubo com resultado morte: pena mínima sobe de 20 para 24 anos;
Estelionato: de 1 a 5 anos, além de multa;
Receptação de produto roubado: de 2 a 6 anos e multa (antes, de 1 a 4 anos).
A lei também endurece a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefone e rádio, elevando a pena de detenção de 1 a 3 anos para reclusão de 2 a 4 anos. Outro ponto previsto é o aumento das penas em dobro quando os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.