Uma moradora de Blumenau, em Santa Catarina, conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito à metade de uma cota premiada da Mega-Sena após comprovar que mantinha um acordo verbal com o ex-companheiro para realizar apostas em conjunto e dividir eventuais prêmios. A decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o homem pague R$ 1.294.491,32 à ex-companheira.
Segundo informações divulgadas pelo g1, a disputa envolve uma das 42 cotas de um bolão vencedor do concurso 2.486 da Mega-Sena, sorteado em maio de 2022. Para comprovar a existência do acordo, a mulher apresentou mensagens de aplicativo, áudios, boletim de ocorrência, além de depoimentos de testemunhas que confirmaram que o casal costumava apostar junto e dividir os custos das apostas.
Entre as provas consideradas decisivas pelo relator do caso, desembargador Mauro Ferradin, está um áudio no qual o homem não nega o acordo e pede que a ex-companheira confie nele, alegando apenas que o dinheiro estaria investido. Testemunhas também relataram que ele chegou a dizer inicialmente que não havia sido premiado e, posteriormente, informou um valor muito inferior ao recebido.
Outro ponto que pesou na decisão foi uma transferência de R$ 200 mil e a entrega de um apartamento à ex-companheira logo após o início da ação judicial, mas antes mesmo de o homem ser oficialmente citado no processo. Para o tribunal, a atitude reforçou a existência do compromisso de dividir o prêmio, funcionando como um forte indício de reconhecimento da dívida.
A decisão confirmou o direito da mulher à metade da cota premiada, descontando os valores já recebidos durante o processo. O ex-companheiro ainda pode recorrer da condenação.