A Prefeitura de Aparecida de Goiânia instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que permitirá a regularização de débitos municipais com descontos de até 90% em juros e multas. O período de adesão será de 5 de outubro a 6 de novembro de 2026, com condições especiais para pessoas físicas e jurídicas quitarem pendências relacionadas ao ISS, IPTU, ITU, ITBI, taxas e contribuições.
Para pagamentos à vista, o programa oferece redução de 90% nos juros de mora e na multa moratória, além de desconto de 60% nas multas formais previstas em legislações como a ambiental, tributária, de obras e edificações e de vigilância sanitária. No parcelamento em até seis vezes, os descontos são de 70% nos juros e multas moratórias e 50% nas multas formais. Já os acordos de sete a 12 parcelas terão reduções de 60% e 40%, respectivamente.
Uma das principais medidas é a possibilidade de parcelar débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) em até 36 vezes, com os benefícios aplicáveis à faixa de sete a 12 parcelas. A condição também é válida para empresas em recuperação judicial. Segundo o prefeito Leandro Vilela, a iniciativa busca facilitar a regularização das contas e estimular o cumprimento das obrigações tributárias. “O REFIS é uma oportunidade para que os contribuintes possam colocar suas contas em dia com condições mais acessíveis”, afirma.
Podem participar contribuintes pessoas físicas e jurídicas, incluindo entidades de direito público ou privado e empresas em recuperação judicial. A adesão poderá ser realizada pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), mediante agendamento. Quem marcar atendimento para uma data posterior ao encerramento do programa terá assegurado o direito aos benefícios, desde que o agendamento seja feito durante o período de adesão.
O contribuinte deverá pagar à vista ou a primeira parcela, além das custas processuais e verbas de sucumbência, quando houver. O benefício poderá ser perdido caso sejam deixadas de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias do fim do contrato. O decreto também impede a participação de contribuintes que tenham usufruído de benefícios do REFIS nos últimos 36 meses ou tido parcelamentos denunciados nos últimos 60 meses.