Entrou em vigor no Brasil, nesta sexta-feira (17/4), uma legislação que trata da guarda de animais de estimação em casos de separação de casais. A medida busca reduzir conflitos emocionais e judiciais ao estabelecer critérios para a convivência e responsabilidade sobre os pets após o fim do relacionamento. A regra prevê, inclusive, como proceder quando não há consenso entre as partes.
Pelo texto, a guarda compartilhada poderá ser determinada pela Justiça, com divisão equilibrada do tempo de convivência e das despesas. Para isso, é necessário que o animal seja considerado de propriedade comum, ou seja, tenha vivido sob os cuidados do casal durante a maior parte da vida. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o pet no momento, enquanto custos com veterinário, medicamentos e tratamentos devem ser divididos igualmente.
A lei também define situações em que não haverá direito à guarda compartilhada. Casos que envolvam histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal impedem o compartilhamento, garantindo a posse integral à outra parte, sem indenização. Além disso, quem abrir mão da custódia perde automaticamente a propriedade do pet, assim como aquele que descumprir, sem justificativa, um eventual acordo estabelecido.