Contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda 2026

Começou, nesta segunda-feira (23/3), o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Com prazo estabelecido até 29 de maio, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações. O contribuinte pode utilizar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração, ou o Programa Gerador da Declaração.

Neste ano existem algumas novidades, como mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas on-line e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Também há um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Deve enviar a declaração quem, em 2025: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584; recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil; teve ganho de capital na venda de bens ou direitos; realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável; teve receita rural acima de R$ 177.920; possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou à condição de residente no Brasil em 2025; possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que: não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade; tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil; constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Confira as principais mudanças

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR
A nova medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:
pagamento em lote especial em 15 de julho;
estimativa de 4 milhões de beneficiados;
restituição média de R$ 125;
valor máximo de R$ 1 mil;
previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito
não estava obrigado a declarar em 2025;
tem restituição de até R$ 1 mil;
possui CPF regular e baixo risco fiscal;
em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas on-line. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

(Com informações e foto da Agência Brasil)

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