Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição e trazer informações mais claras nos rótulos. As mudanças estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11/5) no Diário Oficial da União. A norma vale para produtos nacionais e importados e começará a ser aplicada em 360 dias, prazo dado para adaptação da indústria.
Entre as principais exigências está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. A indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e aparecer em destaque, no formato “Contém X% de cacau”.
A lei também estabelece critérios mínimos para diferentes categorias. O chocolate em pó deverá ter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite precisará conter no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de leite ou derivados. Já o chocolate branco deverá ter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Achocolatados e coberturas terão exigência mínima de 15% de sólidos ou manteiga de cacau.
O texto ainda proíbe embalagens e propagandas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens e expressões que façam parecer chocolate um produto que não atende aos critérios legais. Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades sanitárias.