Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

O mercado livre de energia elétrica será ampliado para pequenos e médios consumidores a partir de novas regras que regulamentam a venda direta de energia. A mudança permitirá que os consumidores escolham de quem comprarão a eletricidade, em um modelo semelhante ao já adotado no setor de telefonia.

A medida alcança clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027. Já os demais consumidores, incluindo residenciais, poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de novembro de 2028.

A regulamentação também prevê a criação do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por assegurar o fornecimento caso o consumidor fique sem o serviço do fornecedor escolhido. Até o fim de 2030, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia, podendo posteriormente ser exercida por outros agentes.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar a transição entre o atual ambiente regulado e o mercado livre, além de estabelecer regras relacionadas à informação e à proteção dos consumidores. As novas normas não alteram as regras de produção e transmissão de energia.

Além da abertura do mercado de energia, foram regulamentadas políticas voltadas à transição energética. Entre elas estão o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece metas para reduzir em 10% as emissões do setor aéreo entre 2027 e 2037, e regras para certificação, produção, importação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável.

Também foram regulamentados programas e sistemas relacionados ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, incluindo o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Outro decreto criou o marco regulatório para captura e armazenamento de carbono e atribuiu ao Ministério de Minas e Energia a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para a atividade.

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