Fim da escala 6×1 avança no Congresso com apoio dos deputados de Goiás

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (27/5), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6 X 1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). Agora, o texto será enviado para apreciação no Senado Federal.

A bancada goiana compareceu em peso para a votação. Do PT ao PL, todos os 17 deputados federais que representam Goiás foram favoráveis à PEC. O placar geral na primeira votação foi de 472 votos favoráveis e 22 contrários; e, na segunda, 461 favoráveis e 19 contrários.

O texto estabelece uma transição gradual: dois meses após a promulgação da futura emenda, os trabalhadores da CLT passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana e jornada máxima de 42 horas. Depois de mais um ano, a carga horária será reduzida para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A PEC também garante a manutenção integral dos salários e dos pisos salariais durante a redução da jornada. O texto prevê exceções para trabalhadores com diploma de nível superior e salários acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, além de terceirizados vinculados a contratos com a administração pública. Durante a fase de transição, acordos e convenções coletivas poderão flexibilizar a jornada diária para viabilizar a adaptação às novas regras.

Entre os pontos previstos estão regimes diferenciados para categorias como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, além da manutenção de escalas especiais, como a 12×36. Nesses casos, acordos coletivos poderão permitir compensações para garantir, na média mensal, dois dias de repouso remunerado por semana. A proposta também determina a perda de validade de cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com a nova jornada após dois meses da promulgação da emenda.

O texto ainda prevê medidas para reduzir impactos sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, que deverão ter regras específicas definidas em lei complementar. Para contratos terceirizados da administração pública, a redução da jornada dependerá de aditivos contratuais para preservar o equilíbrio financeiro dos contratos, embora a mudança passe a valer automaticamente caso a adaptação não seja realizada dentro do prazo previsto.

(Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

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