A atuação dos chamados flanelinhas pode resultar em multa ou até ser proibida, dependendo das regras adotadas por cada município. Apesar das restrições existentes em algumas cidades, trabalhar como guardador autônomo de veículos não é crime por si só. A profissão é regulamentada pela Lei Federal nº 6.242, de 1975, e a possibilidade de municípios proibirem completamente a atividade será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo reportagem do UOL, Belo Horizonte reacendeu a discussão ao aprovar, em primeiro turno, um projeto que estabelece multa de R$ 1 mil para quem cobrar para vigiar veículos, reservar vagas públicas ou condicionar a permanência do carro ao pagamento. Em caso de reincidência, o valor dobra. A capital mineira, porém, já proíbe desde 2010 a atividade de flanelinhas em logradouros públicos.
As regras variam pelo país. Em Porto Alegre, uma lei de 2020 proíbe a atuação de guardadores autônomos em vias e logradouros públicos, com multa atualmente fixada em R$ 416,57, que dobra na reincidência. São Paulo adotou outro modelo: a atividade não é proibida, mas há previsão de multa de R$ 1,5 mil para casos de ameaça ou coação para obter pagamento. Segundo a prefeitura, entretanto, a penalidade nunca foi aplicada porque a lei não foi regulamentada.
A legislação de Porto Alegre está no centro da discussão que chegou ao STF. Em junho de 2025, a Corte reconheceu a repercussão geral do tema e deverá definir se estados e municípios podem restringir ou proibir uma profissão regulamentada pela União. A futura decisão servirá de referência para casos semelhantes em todo o país. Enquanto não houver julgamento, as legislações locais continuam valendo, salvo eventual decisão judicial que suspenda sua aplicação.
A cobrança feita por um flanelinha também não configura automaticamente crime. A situação pode passar para a esfera criminal quando há violência ou grave ameaça para obter dinheiro, circunstância que, a depender do caso, pode caracterizar extorsão. Assim, uma conduta pode ser considerada irregular administrativamente pelas regras municipais sem necessariamente constituir crime