Auxílio-doença sem carência terá lista ampliada; veja quais

A lista de doenças que permitem a concessão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem o cumprimento da carência mínima foi ampliada pelo governo federal. Com a mudança, segurados diagnosticados com determinadas doenças graves poderão ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar cumprir as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.

Segundo o g1, a lista de doenças que dispensam carência passa a contemplar as seguintes condições:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
  • abdome agudo cirúrgico.

A dispensa da carência significa que, nesses casos, o trabalhador não precisa completar o número mínimo de contribuições normalmente exigido para ter acesso ao benefício por incapacidade. Isso, porém, não significa que o pagamento será concedido automaticamente.

O segurado ainda deverá atender aos demais requisitos previstos pela Previdência Social e comprovar que a doença provocou incapacidade para o exercício de sua atividade profissional. A existência do diagnóstico, isoladamente, não garante o recebimento do auxílio.

A mudança busca facilitar o acesso à proteção previdenciária em situações consideradas graves, nas quais exigir o cumprimento da carência poderia deixar o trabalhador sem renda justamente durante o período de tratamento e afastamento das atividades profissionais.

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