Uma mulher precisou recorrer à Justiça após descobrir que o ex-marido havia registrado a filha que teve com uma amante como se ela fosse a mãe da criança. O caso ocorreu em Santa Catarina e chegou à 1ª Vara Cível da comarca de Porto União.
Segundo o Metrópoles, a mulher descobriu que seu nome constava na certidão de nascimento da menina e pediu judicialmente a exclusão da maternidade. Quando tomou conhecimento da situação, o ex-marido já havia morrido.
Durante o processo, um exame de DNA confirmou que a mulher que aparecia oficialmente no registro não era a mãe biológica da criança. Diante do resultado, a Justiça determinou a retirada do nome dela da certidão de nascimento.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgadas pela reportagem, durante a tramitação do processo, a menina reconheceu outra mulher como sua mãe biológica. A Justiça também não identificou vínculo afetivo entre a criança e a mulher que aparecia originalmente como mãe no documento.
Com as provas apresentadas no processo, a 1ª Vara Cível de Porto União determinou a exclusão da maternidade atribuída indevidamente à ex-esposa, permitindo a correção do registro de nascimento da criança.