A lista de doenças que permitem a concessão de benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem o cumprimento da carência mínima foi ampliada pelo governo federal. Com a mudança, segurados diagnosticados com determinadas doenças graves poderão ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar cumprir as 12 contribuições mensais normalmente exigidas.
Segundo o g1, a lista de doenças que dispensam carência passa a contemplar as seguintes condições:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (AVE) agudo;
- abdome agudo cirúrgico.
A dispensa da carência significa que, nesses casos, o trabalhador não precisa completar o número mínimo de contribuições normalmente exigido para ter acesso ao benefício por incapacidade. Isso, porém, não significa que o pagamento será concedido automaticamente.
O segurado ainda deverá atender aos demais requisitos previstos pela Previdência Social e comprovar que a doença provocou incapacidade para o exercício de sua atividade profissional. A existência do diagnóstico, isoladamente, não garante o recebimento do auxílio.
A mudança busca facilitar o acesso à proteção previdenciária em situações consideradas graves, nas quais exigir o cumprimento da carência poderia deixar o trabalhador sem renda justamente durante o período de tratamento e afastamento das atividades profissionais.